Petição da África do Sul na CIJ contra Israel: Força do direito ou estratégia ocidental?

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Vista interna da Corte Internacional de Justiça em Haia, Holanda (Abdullah Asiran/ Anadolu/Getty Images).

Por Carlos A. Klomfahs*

Vista interna da Corte Internacional de Justiça em Haia, Holanda (Abdullah Asiran/ Anadolu/Getty Images).

A atitude da África do Sul ao se insurgir na Corte Internacional de Justiça contra Israel e a favor dos palestinos expõe os desafios ao precário senso de justiça internacional.


Síntese do conflito Israel-Palestina

Em 7 de outubro de 2023, o grupo político-militar de resistência Hamas atacou com foguetes a partir da faixa de Gaza cidades de Israel, no que ficou conhecido como o maior ataque-surpresa e maior furo das capacidades de inteligência e de defesa israelense.

Veja-se que a ONU já havia reconhecido em 2022 o abuso das forças israelenses com a morte de pelo menos 170 palestinos naquele ano.

Ademais, os abusos iam desde relações trabalhistas a abordagens sem nenhum órgão interno ou externo de controle da legalidade, prisões sem mandado, torturas, estupros, violência generalizada etc., o que incutiu ainda mais revolta na população já combalida e cansada da vigilância ininterrupta.

Com efeito, o jogo de ação e reação, com a morte de palestinos e a promessa de vingança contra israelenses, chegou ao clímax, sem que a sociedade internacional conseguisse uma solução de dois Estados.

Edward Said, em sua obra clássica: A questão da Palestina (2016), já expunha as consequências do colonialismo europeu.

Acresça-se que as tentativas de se construir um acordo há 30 anos fracassaram e o povo palestino vem sofrendo abusos intermináveis sem que nenhum órgão internacional, como a ONU, intervenha para restaurar a observância dos direitos mínimos previstos em Tratados Internacionais de Direitos Humanos como da autodeterminação, da liberdade de ir e vir, do desenvolvimento social e da livre exploração econômica de seus recursos naturais e marítimos.

Cumpre não perder de vista que o problema surgiu ainda antes, com a promessa do Reino Unido na Declaração de Balfour, em 2 de novembro de 1917, ao movimento sionista, prometendo a posse da terra desde que se observassem os direitos civis e religiosos dos povos não judeus que viviam na Palestina.

Não devemos esquecer, ainda, dos planos americanos para a região do Oriente Médio, como a política externa prevista na Doutrina Carter (1977-1981) que afirmava, após a Revolução Iraniana e a invasão russa ao Afeganistão, que haveria uma defesa intransigente de seus interesses no Golfo Pérsico, garantindo o suprimento de petróleo aos EUA e Reino Unido, e a manutenção das relações com as empresas petrolíferas, buscando o monopólio da relação entre produtores de petróleo, reservas mundiais e consumidores.

As teses sobem a 100: não se sabe se o furo de inteligência foi conseguido por divisão política-ideológica interna em Israel, para justificar ações posteriores contra a presença russa, chinesa e iraniana na região, ou para defender os interesses das grandes corporações ocidentais de petróleo; ou ainda, devido a retomada das relações entre Arábia Saudita e Irã, mediada pela China, ou mesmo para “fortalecer” os discursos político-eleitorais da eleição americana e da manutenção no poder do primeiro-ministro Benjamim Netanyahu.

Com efeito, temos ainda nesta inequação, além da perda de prestígio dos EUA, a derrocada econômica do petrodólar e dos países da Europa, especialmente pelas sanções lançadas sobre a Rússia, que cortou e/ou diminuiu o fornecimento de gás aos países, ainda passando a comercializar em rublos para a nova região que cresce atualmente: a Ásia Central.

Recordemos que a Resolução da ONU nº 58/292, de 17 de maio de 2004, decidiu que aquelas terras pertencem ao Estado palestino e estão sob ocupação militar israelense. Em 2013, dois terços dos Estados membros da ONU reconheceram a Palestina e concordaram que a Cisjordânia é um território chave para o Estado árabe.

Consequentemente, um dos principais motivos para a decisão final do ataque foi a declaração do primeiro-ministro de discursar, ainda em sua campanha eleitoral, em 10 de setembro de 2019, sobre o que pretendia caso vencesse: “anexar os territórios da Cisjordânia a Israel”.

E na ONU discursou sobre o novo “Oriente Médio”, no qual o Estado de Israel se estende do rio Jordão ao mar Mediterrâneo, incluindo a Arábia Saudita, com o Estado palestino não aparecendo no mapa.

Portanto, seriam resumidos assim os interesses em jogo da OTAN na região:

Questões primárias:

  • Rota comercial;
  • Depósito mundial de petróleo e gás;
  • Geopolítica e projeção de poder;
  • Penúltima região sob controle do imperialismo, atrás vem apenas a América Latina e Central.

Questões secundárias:

  • Ideológica;
  • Religiosa;
  • Cultural;
  • Histórica.

É oportuno recordar, também, que a Política Externa e de Defesa de Israel é centrada em:

  • Desenvolver e possuir armas nucleares;
  • Impedir que sejam conhecidas quais, quantas e onde;
  • Impedir o desenvolvimento nuclear de Irã, Síria e Iraque.

Como embasamento teórico, a teoria das relações internacionais que certamente explica as ações imperialistas na região, alijando qualquer debate profundo especialmente nas Nações Unidas, é a Teoria do Realismo Político.


LIVRO RECOMENDADO:

A questão da Palestina

• Edward W. Said (Autor)
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Cristina Pecequilo, em Teoria das Relações Internacionais (2006:54 ss.), analisando a obra de Morgenthau: A política entre as Nações e George Kenan, pai da Teoria da Contenção, sobre a natureza humana que tende ao conflito e o sistema anárquico internacional que reproduz o estado de natureza Hobbesiano, leva-nos a conclusão de que não somente fatores geopolíticos, mas sobretudo morais e de emulação dos israelenses e dos EUA, ao apoiar internamente os ataques e criticar externamente as ações de Israel, trazem preocupações de que este conflito local seja o estopim de um conflito regional e global de grandes proporções, que fará com que a humanidade se arrependa de não ter buscado mecanismos de resolução pacífica das controvérsias.

Composição e financiamento da Corte Internacional de Justiça, competência e etapas processuais

Ensina-nos o professor Francisco Rezek em sua obra de referência: Curso Elementar de Direito Internacional Público (2013:391 ss.), que estavam à disposição de Israel os instrumentos de resolução de controvérsias como a negociação, os bons ofícios, a arbitragem, mediação, conciliação etc.

Todavia, como se viu na introdução, as violações sistemáticas por parte de Israel e a ausência de proteção dos abusos de direito do Exército e da polícia israelenses, contribuíram para que o estopim se consumisse.

Como órgão judicial da ONU, a Corte é composta por 15 membros para um mandato de nove anos, indicados pelos respectivos países e eleitos pelo Conselho de Segurança e pela Assembleia Geral, tanto da escola romano-germânica quanto da common law, os dois ramos da ciência do direito.

A despesa e o pagamento dos juízes correm por conta das Nações Unidas (op. cit. pág. 411).

Já a competência é de julgamento de demandas entre Estados no que se refere aos crimes de genocídio, contra a humanidade, crimes de guerra e de agressão.

As etapas processuais incluem o contraditório, isto é, a apresentação fundamentada da parte ativa (país peticionante) exigindo-se provas que sustentem as acusações, a etapa de oitiva para decisão das cautelares com vista a decidir sobre seu cabimento, geralmente baseada no direito líquido e certo, na fumaça do bom direito e na impossibilidade de se aguardar o desfecho do caso. E a oportunidade para a parte passiva (país demandado) de contra-argumentar e apresentar provas justificadoras ou que afastem a caracterização dos dolos específicos (vontade livre e consciente) de cometer os crimes apontados.

As medidas cautelares podem atender a interesses político-eleitorais dos EUA?

Dito isso, cabe questionar se, dada a complexidade dos fatos, já difíceis em situações de guerra ou conflitos, haverá tendência política na Corte, haja vista que, como vimos, a composição da Corte sempre prevê membros dos países que compõe o Conselho de Segurança e o financiamento da Corte advém de despesas da ONU. Ou seja, não há garantia de isenção, independência e livre convicção dos juízes da Corte, pelo menos a priori, sendo forçoso concluir que a probabilidade de se privilegiar interesses políticos da Casa Branca são bem maiores e prováveis.

Jurisprudência sobre genocídio e decisões recentes

O professor da UFMG Lucas Carlos Lima (disponível no site Conjur sob o título: O processo da África do Sul contra Israel perante a Corte Internacional de Justiça) relembra que: “dois casos contenciosos já chegaram à fase de mérito e obtiveram decisões finais: o caso Bósnia vs. Sérvia, no qual a corte entendeu que a Sérvia falhou na prevenção do genocídio conduzido por milícias em seu território; e o caso Croácia vs. Sérvia de 2015, no qual a Corte entendeu que um genocídio não ocorreu, apesar do importante voto dissidente do juiz e professor Antônio Augusto Cançado Trindade”.

O dito processo teve sua história explicada em obra do próprio professor Cançado Trindade, in memoriam, intitulada: Responsabilidade do Estado por genocídio (pág. 10), cujo tempo de tramitação foi de 16 anos!

Explicou o professor que a Corte naquele julgamento agiu de forma extremamente limitada em suas jurisdições, não indo além para abarcar outros crimes de que tivesse ciência, bem como determinou que cada parte embasasse seus argumentos com provas e sendo rigorosa na caracterização da intenção genocida (dolus specialis).

O voto dissidente de Cançado Trindade pode ser assim resumido: preocupou-se em realizar a justiça, destacou a demora de 16 anos do julgamento, bem como o princípio de humanidade (vulnerabilidade) a se sobrepor a questões processuais, sendo um jus cogens (direito de observância obrigatória entre os Estados, mesmo durante uma guerra ou conflito).

Crime de genocídio

Em nosso ordenamento jurídico, conforme dispõe o Decreto nº 30.822 de 6 de maio de 1952, que promulgou a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio, concluída em Paris a 11 de dezembro de 1948 por ocasião da III Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas, na presente Convenção entende-se por genocídio qualquer dos seguintes atos, cometidos com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:

  • Matar membros do grupo;
  • Causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;
  • Submeter intencionalmente o grupo a condição de existência capaz de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;
  • Adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio de grupo;
  • Efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo.

Ora, a falta de prudência em deflagrar uma operação militar em uma área de 360 km2, em área urbana e densamente povoada com crianças, idosos e mulheres, sem nenhum planejamento de gestão de riscos ou contenção de efeitos colaterais, com comunicação à imprensa de objetivar exterminar o grupo político Hamas, sabendo que isso de nada adiantará, pois o conflito é contra a submissão imperialista israelense com apoio ocidental, parece, prima facie, realizar com vontade livre e consciente os verbos trazidos pela norma proibitiva.

Questões geopolíticas, econômicas e políticas.

As questões geopolíticas já foram suscitadas na introdução, sobre os interesses americanos e ingleses na região, sublinhe-se as reservas energéticas, minerais e hídricas; seja para manutenção do esforço de guerra da OTAN, seja para suprimento do complexo industrial-militar, seja para a economia europeia debilitada pela dependência do gás russo.

A questão política refere-se ao premiê israelense e as eleições nos EUA, em 5 de novembro de 2024, cujos interesses, para apoio interno e um inimigo comum, sempre foram a chave para a manutenção de poder.


LIVRO RECOMENDADO:

Introdução às relações internacionais: Temas, atores e visões

Cristina Soreanu Pecequilo (Autora)
Edição Português
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Guerras como um “mundo de possibilidades” e quem lutará por Nagorno-Karabakh?

Vivemos uma crise civilizacional, uma crise de valores, uma crise existencial… o que distinguiu o Ocidente do Oriente, como ensinado por Niall Ferguson em: Civilização: Ocidente x Oriente, como: a competição, a ciência, os direitos de propriedade, a medicina, a sociedade de consumo e a ética do trabalho, já foi superado pelo uso desses mecanismos pelos países orientais.

Soma-se isso a teoria de Jared Diamond em: “Armas, germes e aço”, de prevalência de algumas nações sobre outras especialmente usando desses instrumentos: armas, germes e aço, nos fatos que ainda se desenvolvem no Oriente Médio, expondo graves feridas da humanidade, insensível com a luta das sociedades alheias, controlada pela mídia tradicional e incapaz de buscar a verdade por esforço próprio.

Em suma, como vemos neste breve artigo, a complexidade das guerras e conflitos vão além de uma análise dos dados abertos, passam por complexas relações no submundo dos países, informações e planos de guerra aos quais não temos acesso, intenções veladas e encobertas e as sempre presentes guerra dos chips e guerra econômica, travada com base na Teoria da Contenção de Rússia e China pela OTAN.

A queda do imperialismo vem se acentuando desde as guerras da Coreia e do Vietnã, a rápida vitória com o fim da URSS em dezembro de 1991, rechaçada pelo renascimento da Rússia no cenário internacional, e com o salto econômico da China, que em 1980 tinha um PIB de US$ 300 bilhões, e em 2022 alcançou notáveis US$ 17 trilhões.

A derrocada americana demostra suas vulnerabilidades internas militares e econômicas, contando com sua propaganda de guerra e de superioridade militar aliada a problemas tecnológicos, de energia e minerais estratégicos, cadeias de suprimento, problemas socioeconômicos com a proliferação da droga fentanil, a forte dependência da tecnologia para algum sucesso tático/militar e a falta de rusticidade de sua tropa. A suposta superioridade americana e da OTAN tem “dia contado para ser posto à prova”.

Vale dizer, enquanto os EUA e a OTAN desperdiçavam anos buscando formas de impedir o desenvolvimento de outros países, esses mesmos países foram se aliando e acumulando lições aprendidas, desenvolvendo suas economias e eliminando dependências externas.

Cabe recordar: qualquer tipo de imperialismo sempre foi odiado: romanos, turco-otomanos, ingleses, franceses, americanos, espanhóis e portugueses já exterminaram muitos índios, negros e civilizações inteiras como a dos Astecas.

Atualmente os “povos-livres universais”, nome que dou ao conjunto de cidadãos que lutam contra a opressão, colonialismo e imperialismo, já não aceitam sem lutar as imposições de quaisquer países imperialistas. A atitude da África do Sul em se insurgir na Corte Internacional de Justiça contra Israel e em favor do povo palestino, a resistência palestina, os desafios dos Curdos, a proteção de etnias russas e a crise humanitária em Nagorno-Karabakh expõem situações que ainda desafiam nosso precário senso de justiça internacional.

Se a postura da África do Sul é um último recurso à razão e ao bom senso de algumas lideranças ocidentais, antes do terrível dia, ninguém sabe…

Se veremos o fim da história não é cedo para vaticinar, os elementos para a deflagração de uma guerra mundial parecem presentes, trazendo consequências bem mais graves para os países e as populações vulneráveis, e tudo parece ter data e hora.

Recordemos que os diálogos entre Sigmund Freud e Albert Einstein sobre o porquê da guerra parecem mais atuais do que nunca.

O Ocidente e Israel se apoiam falsamente em nome do Deus cristão para cometerem as maiores atrocidades da história, contradizendo o principal mandamento bíblico de Cristo de “amai-vos uns aos outros”. Por esta razão são considerados infiéis e filhos de Satanás, pois quem defende a fé cristã jamais usa de instrumentos de tortura, vingança, ódio, mentiras e meias-verdades para “promover” sua cultura.

Enfim, terá a humanidade um encontro marcado com seu passado, o apocalipse?

Talvez…


*Carlos Alexandre Klomfahs, advogado em direito internacional, é pós-graduando em Direito Internacional dos Conflitos Armados, egresso do curso de Geopolítica da ECEME e Estratégia Marítima da EGN/FEMAR e consultor em Inteligência Corporativa.

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2 comentários

  1. O articulista não comenta sobre as negociações conduzidas pelos EUA, à época do governo Clinton, nas quais Israel abriu concessões importantíssimas que permitiriam a criação do estado palestino. Arafat, em nome da Autoridade Palestina, parecia ter aceitado e, imediatamente a seguir, recusou assinar. O autor conscientemente ignora que o ataque do Hamas em out/23 não foi “apenas com foguetes”, os massacres de jovens, idosos e crianças degoladas foram escamoteados da realidade factual. Dois erros curiosos, o primeiro deles, creio que por má redação, inclui Arábia Saudita no Estado de Israel; o segundo é um absurdo teológico: caso o rabinato aceitasse o Deus cristão, não haveria divisão entre judeus e cristãos; para um cristão Deus é Trindade, para um judeu Deus trino é absurdo.

  2. Política,religião e interesses econômicos sempre causando guerras desde o surgimento do homem.Estamos fadados na nossa própria destruição.O ser humano é algo que foi criado e que não deu certo e nunca dará.

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